A sua aplicação contribuirá para a obtenção de resultados, respeitando a legislação e de acordo com a reputação e a projeção que a AEDIVE quer obter e transmitir, tanto a nível interno como externo.
B. ALCANCE
O presente Código de Ética aplica-se a todas as pessoas que integram a estrutura laboral e de colaboração da AEDIVE, bem como as que participam nos seus diversos órgãos de decisão e gestão, em todos os âmbitos profissionais em que representam a Associação.
A AEDIVE irá fomentar, promover e impulsionar entre os seus associados as políticas de responsabilidade social descritas.
O presente código não pretende, em nenhum caso, contradizer as disposições legais que as empresas têm de cumprir.
C. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
C. 1.- LEGISLAÇÃO
A AEDIVE e os seus associados comprometem-se a respeitar e cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, tanto a nível nacional como internacional.
C. 2.- ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
A colaboração ativa com as administrações públicas, em todas as atuações que favoreçam a melhoria setorial e a defesa do interesse geral, será uma regra de cumprimento obrigatório por parte da AEDIVE.
Será recusada qualquer prática de corrupção, suborno ou pagamentos indevidos, em todas as suas formas, seja por atos ou omissões, ou mediante a criação ou manutenção de situações de favorecimento ou irregulares.
A Associação nunca deverá constituir um meio para solicitar, aceitar ou oferecer qualquer tipo ilegal de pagamento (em numerário ou em espécie).
De igual modo, será prestado apoio à Administração Pública para que exerça o devido controlo, acompanhamento e, conforme necessário, adote as medidas corretivas ou as sanções necessárias em função das condutas e práticas irregulares observadas no mercado.
C. 3.- ESTRUTURA OPERACIONAL
O pessoal que constitui a estrutura da AEDIVE procurará, no exercício das suas funções e responsabilidades, preservar a reputação e a imagem da Associação junto dos clientes, fornecedores e restantes partes com as quais esta se relacione.
Todo o pessoal da AEDIVE compromete-se a não realizar ações que sejam ilegais ou inadequadas, para evitar que possam prejudicar a imagem ou reputação da Associação e do pessoal que exerce funções na mesma.
O pessoal da Associação obriga-se a demonstrar a integridade necessária no desenvolvimento da sua atividade, comprometendo-se, consoante o caso, a não transmitir nem disseminar informações confidenciais a que tenham eventualmente acesso a terceiros, incluindo amigos e familiares.
A Associação manterá a privacidade de todas as informações pessoais ou empresariais que lhe sejam facultadas, exceto caso as mesmas lhes sejam exigidas pelas autoridades judiciais ou administrativas. Em nenhum caso transmitirá informação que comprometa, subestime ou implique uma perda de competitividade das empresas associadas.
C. 4.- ASSOCIADOS
Todos os integrantes da AEDIVE, empresas e Associações, colaborarão para garantir a melhor reputação para a Associação no setor da mobilidade elétrica, promovendo os fins e objetivos de caráter legal, administrativo e técnico, que tenham influência e que se repercutam neste âmbito.
Os associados comprometem-se a manter normas lógicas de respeito, cortesia e profissionalismo entre si, evitando todo o tipo de condutas que prejudiquem os restantes associados, a nível moral ou material.
Os integrantes da Associação irão preservar a imagem da AEDIVE, procurando evitar ações e, em especial, qualquer tipo de publicidade que pudesse(m) prejudicar qualquer uma das partes.
As empresas associadas contribuirão, juntamente com a AEDIVE, para elevar o profissionalismo e o nível de qualidade do setor, colaborando com a Associação em todas as atividades desenvolvidas neste sentido, tais como seminários, formação, regulamentação, normas técnicas, bibliografias, manuais, folhetos, etc.
As empresas e os associados da AEDIVE comprometem-se a colaborar com a Associação, facultando as informações e os dados necessários para a elaboração de estatísticas e outros dados de interesse geral para o setor.
C. 5.- MEIO AMBIENTE
A Associação compromete-se a colaborar ativamente com as Administrações Públicas para o devido cumprimento da legislação em matéria ambiental, ao receber e acompanhar as denúncias apresentadas neste domínio e prestar informações sobre o seu acompanhamento e realização.
C. 6.- REUNIÕES DA ASSOCIAÇÃO
O Diretor-Geral deverá enviar com uma antecedência suficiente as convocatórias para a Assembleia anual, os Conselhos Diretivos e os Comités Delegados.
Cada convocatória será acompanhada da correspondente Ordem de Trabalhos.
O Presidente e o Diretor-Geral devem procurar que as reuniões sigam a Ordem de Trabalhos prevista, sem que haja desvios substanciais em relação à mesma.
O Diretor-Geral elaborará uma Ata que inclua todas as decisões adotadas e enviará a mesma, com a maior brevidade possível, a todos os associados, para aprovarem e fazerem comentários sobre a Ata, consoante o caso.
C. 7.- CONCORRÊNCIA DESLEAL
Considerando a concorrência desleal um fator muito nocivo para a atividade empresarial e a sociedade em geral, a AEDIVE e as suas empresas associadas comprometem-se a manter, entre si, uma concorrência leal e limpa, respeitando especialmente os direitos de propriedade intelectual e de propriedade industrial legalmente reconhecidos.
A AEDIVE procurará que as empresas associadas não pratiquem atos de concorrência desleal, tais como atos de fraude, confusão, difamação, comparação, imitação ou exploração da reputação alheia, bem como de violação das normas ou discriminação, publicidade ilícita, ou violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial.
A AEDIVE irá estabelecer mecanismos e procedimentos adequados de conciliação, mediação e arbitragem para a resolução dos possíveis conflitos que surjam entre os seus associados e empresas não associadas, ou até mesmo entre duas empresas não associadas.
C. 8.- DEFESA DA CONCORRÊNCIA
A AEDIVE considera que um mercado livre e sem práticas restritivas da concorrência melhora a produtividade das empresas, promove o crescimento económico, contribui para reduzir os preços e aumenta as possibilidades de escolha dos consumidores.
Com base nestes considerandos, a AEDIVE procurará a eliminação no mercado de práticas restritivas da concorrência. Em especial, é proibido que, em consequência das práticas associativas, trabalhos de comissões ou reuniões entre associados, sejam tomadas decisões ou resoluções que limitem a concorrência, ou haja lugar a trocas de informações ou concertação de condutas tipificadas na legislação como sendo contrárias à livre concorrência.
Nesse sentido, a AEDIVE e cada membro da Associação irão vigiar o cumprimento e zelarão pelo rigoroso respeito das normas, denunciando o respetivo incumprimento das mesmas, caso tal se justifique.
Em termos gerais, os associados deverão respeitar as regras em matéria de concorrência, tanto nacionais como europeias, em todas as suas conversas,
debates ou reuniões na qualidade de membros da AEDIVE.
Os Associados da AEDIVE não deverão, em nenhum momento, trocar informações sensíveis de maneira que permita coordenar a sua conduta no âmbito das atividades em que concorrem, atualmente ou no futuro.
Os Membros evitarão, de maneira geral, trocar informações comercialmente sensíveis, ou seja, aquelas que têm caráter confidencial e que podem permitir à parte concorrente ter conhecimento do comportamento no mercado da sua congénere, ou prever esse comportamento. Esta conduta tem como consequência a redução da concorrência e da incerteza que caracteriza as relações num mercado concorrencial.
As reuniões da Associação serão dirigidas por um Secretário ou Diretor Técnico, que controlarão a aplicação destes princípios. Será enviada uma ordem de trabalhos detalhada, sendo que a documentação enviada não deve conter quaisquer informações sensíveis. No início de cada reunião, o/a secretário/a recordará aos participantes as regras estabelecidas no presente Código em matéria de defesa da concorrência. Será registado, na ata de cada reunião, que foi realizada esta advertência.
A reunião seguirá estritamente a ordem de trabalhos divulgada e as discussões limitar-se-ão exclusivamente aos pontos da mesma. Na ata, será indicada a lista dos participantes, sendo reproduzido fielmente o conteúdo dos debates e das propostas.
A AEDIVE compromete-se a não agir de forma arbitrária e injustificada no processo de integração ou admissão de novos associados.
C. 9.- COMÉRCIO EXTERNO
Todos os profissionais da Associação comprometem-se a demonstrar a integridade necessária na sua atividade comercial. A informação clara, completa e oportuna será uma ferramenta fundamental para o seu cumprimento.
A confidencialidade reveste-se da maior importância neste domínio, pelo que é fundamental o compromisso de não disseminar informações secretas, privadas ou confidenciais dos associados que intervenham em operações deste tipo.
Um dos nossos objetivos é promover a internacionalização das nossas empresas em geral e apoiar, com a capacidade da equipa comercial da Associação, as empresas nos projetos que tenham interesse.
A eficácia na gestão durante o desenvolvimento do projeto, tanto na fase de proposta como na gestão do contrato, irá reger as ações da equipa comercial, para benefício da Associação em geral.
C. 10.- REPRESENTATIVIDADE
A AEDIVE compromete-se a representar adequadamente o setor em todos os organismos que integra enquanto Associação, sendo este um compromisso fundamental.
Dar o nosso contributo em termos de conhecimentos e experiência nos domínios em que podemos prestar informações é uma prioridade para a Associação.
A prestação de informações aos nossos associados, com diligência e clareza, relativamente a todos os temas debatidos nos organismos em que a AEDIVE está representada, deve ser uma ação contínua, que contribua para melhorar os conhecimentos e o desenvolvimento das empresas associadas.
C.11.- MORA
A mora, entendida como atraso nos pagamentos e a demora na cobrança dos créditos, é uma prática que altera o correto funcionamento das relações comerciais das empresas com os seus clientes e fornecedores.
Neste sentido, a AEDIVE promoverá todas as ações que, no seu entender, possam contribuir para a melhoria da situação atual, tanto relativamente à Administração Pública, como junto dos seus associados e outros grupos de interesses, nomeadamente, procurando promover entre os seus associados, bem como entre os fornecedores e clientes dos mesmos, o critério de um cumprimento rigoroso da legislação em vigor na cobrança e pagamento das suas obrigações pecuniárias.
C. 12.- UNIÃO EUROPEIA
Na qualidade de representante dos interesses das empresas associadas, a AEDIVE marcará presença nos foros, dentro da União Europeia, que sejam relevantes para o setor e informará, de forma clara e diligente, todas as empresas associadas sobre as novidades que surjam no quadro da UE, nomeadamente no domínio legislativo e regulamentar.
A AEDIVE deve igualmente transmitir aos órgãos de gestão das associações europeias correspondentes as considerações das empresas associadas ou da própria Associação, em benefício do setor espanhol de fabrico de bens de equipamento.